Os professores do município de Ubajara encerraram a greve e comemoram os frutos da mobilização da categoria. Durante audiência realizada na segunda-feira, dia 15/3, na Procuradoria do Trabalho da 7ª Região – PTM de Sobral, os Sindicato do Servidores Municipais de Ubajara e representantes da Prefeitura Municipal chegaram ao consenso, estabelecendo as seguintes condições para por fim à greve: a emenda nº 001 da revisão do Plano Municipal de Cargos, Carreira e Salários do Magistério será reajustado pelo índice de 7% dos valores pagos atualmente aos professores.
Ficou ressalvada a condição de revisão dos valores a cada três meses, observada a projeção de repasse efetuada pelo MEC e os valores efetivamente repassados no período. A revisão será mediada pelo Ministério Público do Trabalho.
Para o cargo de supervisor ficou acertado que serão criadas duas classes, cada uma com dez referências, devendo figuar como piso inicial da referência 1 para o cargo de supervisor graduado o valor de R$ 786,45 e para o cargo de supervisor especialista o valor de R$ 868,08, ambos com a carga horária de 20 horas semanais.
Quanto ao abono do FUNDEB,ficou definido que terão direito ao abono, além dos servidores atualmente contemplados, aqueles que se encontram afastados à disposição das atividades da entidade sindical, bem como os que esteja afastados freqüentando curso de formação(especialização, mestrado ou doutorado), desde que liberados pelo Município sem a suspensão dos seus vencimentos.
Os professores se comprometeram, através do Sindicato da categoria, a repor aulas dos dias parados. O Procurador do Trabalho recomendou ao município que não faça o desconto dos dias parados. O Município se comprometeu a fazer estudo para reduzir as diferenças entre as gratificações dos cargos comissionados de diretor, coordenador e professor principal, além da instituição de gratificação para o professor alfabetizador. Comprometeu-se, ainda, o município a regularizar o repasse ao Sindicato da taxa assistencial, a partir de março e verificar os procedimentos para repasse da contribuição sindical deste ano. Finalmente, o Procurador requisitou ao Município a comprovação do envio do Projeto de Lei, objeto dessa mediação, à Câmara Municipal, no prazo de cinco dias.
Source: Fetamce