AS MAIORES MALDADES CONTRA OS PROFESSORES – SÃO OS MAIORES CRIMES CONTRA EDUCAÇÃO

    Não precisa muito texto, as maldades serão demonstradas em forma de tópicos. Enquanto algumas maldades existirem, esqueçam a qualidade da educação. Até porque gente bem educada aprenderá a votar com qualidade, a compreender a mídia verdadeira, a mídia falsa, a mídia vendida. Por fim aprenderá a ser mais sujeito da história que objeto. Essa é a intenção da Constituição Federal, que se choca com a intenção dos que detêm o poder político.


    O ser humano bem educado entenderá bem o que significa a liberdade e como ser livre. Esse fato assusta os detentores do poder, sempre inimigos do conhecimento e da liberdade. Pois só há liberdade quando primeiro há conhecimento, gerador da consciência. E onde há consciência é difícil prosperar a mentira, a demagogia ou os parasitas da democracia, a exemplo da maioria dos prefeitos e prefeitas, dos vereadores e vereadoras, que se agarram aos cargos públicos ou à estrutura do Estado, como as pulgas aos cães e os carrapatos aos bois. Eis algumas das principais maldades contra os profissionais da educação, que corrompem todo o sistema educacional brasileiro:


    I – Passar em concurso e não ser convocado para assumir o cargo;

    II- Ser contratado irregularmente para o próprio cargo que conquistou por concurso;

    III- Trabalhar longe da residência sem receber auxílio alimentação ou auxílio transporte;

    IV- Não receber bolsa para formação contínua, pagar para estudar, concluir curso e ter negada promoção funcional;

    V- Ver os repasses do FUNDEB triplicarem e seu salário minguar!

    VI- Ter que ser formado pra ser professor e ter um secretário de educação analfabeto!

    VII- Cursar mestrado para ganhar um pouco mais e um prefeito bem remunerado, que nunca leu um livro na vida!

    VIII- Obedecer a leis aprovadas sem sequer serem lidas por vereadores, que se lessem nada entenderiam;

    IX- Ter como diretores PHD`s em politicagem não em educação, em sua maioria da confiança do prefeito ou prefeita. Núcleo gestor não eleito pela comunidade escolar;

    X- Corrigir provas, estudar e planejar aula fora do horário da jornada de trabalho e sem remuneração;

    XI- Não haver gestão democrática na escola. MAS DITADURAS!

    XII- Escolas com paredes caindo, carteiras quebradas, sem ferramentas, sem ventilação…

    XIII- Exclusão digital de alunos e professores;

    XIV- Piso salarial humilhante! LEI DO PISO E LEI DO FUNDEB VIOLADAS ACINTOSAMENTE!

    XV- Ver atacado o seu direito à greve e à livre manifestação do pensamento;

    XVI- Ser difamado, caluniado e injuriado pela mídia em época de campanha salarial;

    XVII- Ter seu plano de carreira que já é ruim piorado e violação aos direitos adquiridos;

    XVIII- Constatar a omissão da Justiça, mesmo acionada, em proteger a política educacional do país;

    XIX- Constatar a omissão do Ministério Público na fiscalização das verbas do FUNDEB;

    XX- Verificar que os conselhos municipais do FUNDEB não passam de mentira!

    XXI- Perceber que a maioria do Poder Legislativo não tem qualquer compromisso com educação;

    XXII- A educação desvinculada da realidade social;

    XXIII- Ter perseguidos os sindicatos e as lideranças sindicais, que defendem os profissionais da educação;

    XXIV- Perceber que a interpretação contrária à lei prevalece sobre o próprio texto claro da lei;

    XXV- Inexistência de políticas que aproximem a comunidade escolar do professor e da escola;


    Para concluir, a Constituição Federal pode servir-nos de guia, bastando analisar uma frase do teor do seu artigo 205:


    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Logo, antes de ensinar seus alunos como exercer a cidadania, deve o professor dar o exemplo lutando pelo respeito à sua cidadania e contra a negação ao acesso à educação com qualidade. Pois será muito difícil ensinar uma matéria, na qual o professor pode ser reprovado e será derrotado, caso não lute pelo respeito à sua dignidade, pela materialização do piso salarial, pela efetivação dos princípios constitucionais contidos no artigo 206, da Carta Magna e pela observação das diretrizes contidas na Lei de Diretrizes e Bases, LDB, da educação brasileira.


    O que só é possível através do seu sindicato, do seu voto, de sua mobilização para lutar para que cheguem ao poder os que têm compromisso com a qualidade da educação, com a dignidade humana e com a efetivação dos direitos fundamentais. Hoje há necessidade de uma verdadeira cruzada contra todos os demandos apontados.


    HORA DE LUTA! DE MUITA LUTA! DE PARTICIPAÇÃO! ACOMODAÇÃO E MEDO PRECISAM SER BANIDAS, POR ENQUANTO, DO DICIONÁRIO!
    Source: Fetamce


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